STF Ext 962 AgR-AgR / DI - DINAMARCA AG.REG.NO AG.REG.NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: I. Agravo regimental em agravo regimental: decisão que
indeferiu diligência, consistente em pedido de informações ao
Executivo, a fim de que esclareça "as circunstâncias" em que
teria se efetivado a retirada do Extraditando do território
nacional.
II. Extradição já executada: se dúvidas houvesse na
condução do Extraditando para o Estado requerente, não seria o
presente processo de extradição a via adequada para analisá-la:
decisão agravada mantida.
III. Agravo regimental desprovido.
Ementa
I. Agravo regimental em agravo regimental: decisão que
indeferiu diligência, consistente em pedido de informações ao
Executivo, a fim de que esclareça "as circunstâncias" em que
teria se efetivado a retirada do Extraditando do território
nacional.
II. Extradição já executada: se dúvidas houvesse na
condução do Extraditando para o Estado requerente, não seria o
presente processo de extradição a via adequada para analisá-la:
decisão agravada mantida.
III. Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 16.08.2007.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02289-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLAUS MALMQVIST
ADV.(A/S) : RODRIGO COELHO SAGGIORO E OUTROS
AGDO.(A/S) : GOVERNO DA DINAMARCA
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