STF Ext 962 AgR-AgR-ED-AgR / DI - REINO DA DINAMARCA AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA EXTRADIÇÃO
EMENTA
Agravo regimental. Embargos de declaração (fax) não
conhecidos. Ausência da petição original e de comprovação de
remessa a esta Corte.
1. A viabilidade de recurso interposto via
fax depende do protocolo da petição original dentro do prazo
previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99, sob pena de
não-conhecimento.
2. Ausência de comprovação, pelo ora agravante,
de encaminhamento a esta Corte da petição original dos embargos
de declaração opostos mediante fax.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Embargos de declaração (fax) não
conhecidos. Ausência da petição original e de comprovação de
remessa a esta Corte.
1. A viabilidade de recurso interposto via
fax depende do protocolo da petição original dentro do prazo
previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99, sob pena de
não-conhecimento.
2. Ausência de comprovação, pelo ora agravante,
de encaminhamento a esta Corte da petição original dos embargos
de declaração opostos mediante fax.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-02 PP-00288 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 345-350
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLAUS MALMQVIST
ADV.(A/S): RODRIGO COELHO SAGGIORO E OUTROS
AGDO.(A/S): GOVERNO DA DINAMARCA
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