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Jurisprudência


STF Ext 962 AgR-AgR-ED-AgR / DI - REINO DA DINAMARCA AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Embargos de declaração (fax) não conhecidos. Ausência da petição original e de comprovação de remessa a esta Corte. 1. A viabilidade de recurso interposto via fax depende do protocolo da petição original dentro do prazo previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99, sob pena de não-conhecimento. 2. Ausência de comprovação, pelo ora agravante, de encaminhamento a esta Corte da petição original dos embargos de declaração opostos mediante fax. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-02 PP-00288 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 345-350
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): CLAUS MALMQVIST ADV.(A/S): RODRIGO COELHO SAGGIORO E OUTROS AGDO.(A/S): GOVERNO DA DINAMARCA
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