main-banner

Jurisprudência


STF Ext 962 ED-ED-ED / REINO DA DINAMARCA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO

Ementa
I. Embargos de declaração: terceiros embargos de declaração: inexistência de omissão, obscuridade, dúvida ou contradição no acórdão embargado. II. Extradição já executada: se vício houvesse na condução do Extraditando para o Estado requerente - ou em qualquer ato posterior ao julgamento da Extradição -, não seriam os presentes embargos a via adequada para analisá-lo. III. Embargos rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.08.2007.

Data do Julgamento : 16/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00031 EMENT VOL-02289-01 PP-00014 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 339-346
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : CLAUS MALMQVIST ADV.(A/S) : RODRIGO COELHO SAGGIORO E OUTROS EMBDO.(A/S) : GOVERNO DA DINAMARCA
Mostrar discussão