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Jurisprudência


STF Ext 963 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - DOCUMENTAÇÃO - SIMETRIA QUANTO AOS CRIMES. Uma vez atendida a Lei nº 6.815/80 quanto aos documentos alusivos à extradição e verificada a simetria entre a legislação do país requerente e a do Brasil, considerados os crimes envolvidos no pleito, acolhível é o pedido formulado. EXTRADIÇÃO - SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO - PRESCRIÇÃO. Cabe examinar a prescrição à luz, individualmente - critério unitário -, das legislações do país requerente e do Brasil. EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Constatada a prescrição quanto à pretensão executória relativa a uma das decisões proferidas e lançadas em respaldo ao pedido inicial, cumpre deferir apenas em parte a extradição. EXTRADIÇÃO - CURSO DE PROCESSOS NO BRASIL. Estando em curso no Brasil processos contra o extraditando, a entrega deste ao Governo requerente fica à discrição do Governo brasileiro.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferiu, em parte, o pedido de extradição. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Plenário, 30.03.2006.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-01 PP-00043 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 325-331
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : MASSIMILIANO CAPURSO ADV.(A/S) : MARCUS OTÁVIO MENEZES
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