STF Ext 973 / IT- ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONFIRMAÇÃO, PELO EXTRADITANDO, DAS IMPUTAÇÕES
QUE LHE SÃO FEITAS. PEDIDO PARA CUMPRIR A PENA NO BRASIL, ANTE A
CIRCUNSTÂNCIA DE O EXTRADITANDO POSSUIR FAMÍLIA NO PAÍS.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DEFERIMENTO DO PEDIDO. SÚMULA 421.
Preenchidas todas as condições de admissibilidade, defere-se o
pedido de extradição. Ressalva para que seja detraído o tempo de
prisão cumprido no Brasil em razão deste pedido extradicional.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONFIRMAÇÃO, PELO EXTRADITANDO, DAS IMPUTAÇÕES
QUE LHE SÃO FEITAS. PEDIDO PARA CUMPRIR A PENA NO BRASIL, ANTE A
CIRCUNSTÂNCIA DE O EXTRADITANDO POSSUIR FAMÍLIA NO PAÍS.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DEFERIMENTO DO PEDIDO. SÚMULA 421.
Preenchidas todas as condições de admissibilidade, defere-se o
pedido de extradição. Ressalva para que seja detraído o tempo de
prisão cumprido no Brasil em razão deste pedido extradicional.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a extradição, nos termos do voto
do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda
Pertence, Celso de Mello, Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson
Jobim. Plenário, 01.07.2005.
Data do Julgamento
:
01/07/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02213-1 PP-00147
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S) : DANIELE PIERANGELO BATTAGLIA OU DANIELE
BATTAGLIA
ADV.(A/S) : MÁRCIO ALEXANDRE CARVALHO E OUTRO
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