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Jurisprudência


STF Ext 973 / IT- ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CONFIRMAÇÃO, PELO EXTRADITANDO, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS. PEDIDO PARA CUMPRIR A PENA NO BRASIL, ANTE A CIRCUNSTÂNCIA DE O EXTRADITANDO POSSUIR FAMÍLIA NO PAÍS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DEFERIMENTO DO PEDIDO. SÚMULA 421. Preenchidas todas as condições de admissibilidade, defere-se o pedido de extradição. Ressalva para que seja detraído o tempo de prisão cumprido no Brasil em razão deste pedido extradicional.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a extradição, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 01.07.2005.

Data do Julgamento : 01/07/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02213-1 PP-00147
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : DANIELE PIERANGELO BATTAGLIA OU DANIELE BATTAGLIA ADV.(A/S) : MÁRCIO ALEXANDRE CARVALHO E OUTRO
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