STF Ext 975 ED / AU - REPÚBLICA DA ÁUSTRIA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - JULGAMENTO. A extradição é julgada segundo pedido do
Governo requerente e a defesa apresentada, descabendo levar em
conta articulação nova versada em memorial ou veiculada da
tribuna.
EXTRADIÇÃO - DILIGÊNCIA - CONFECÇÃO DE ACÓRDÃO. Uma
vez constatado que não compôs o acórdão parte do julgamento,
considerada diligência, impõe-se o saneamento do processo com
acolhida, no particular, de embargos declaratórios, procedendo-se
à formalização do ato que surgiu com o cumprimento da citada
diligência.
Ementa
EXTRADIÇÃO - JULGAMENTO. A extradição é julgada segundo pedido do
Governo requerente e a defesa apresentada, descabendo levar em
conta articulação nova versada em memorial ou veiculada da
tribuna.
EXTRADIÇÃO - DILIGÊNCIA - CONFECÇÃO DE ACÓRDÃO. Uma
vez constatado que não compôs o acórdão parte do julgamento,
considerada diligência, impõe-se o saneamento do processo com
acolhida, no particular, de embargos declaratórios, procedendo-se
à formalização do ato que surgiu com o cumprimento da citada
diligência.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, acolheu os embargos de declaração. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa
(licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00018
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): WERNER RYDL
ADV.(A/S): DAGMAR ZEFERINO
EMBDO.(A/S): GOVERNO DA ÁUSTRIA
ADV.(A/S): MAURÍCIO THADEU DE MELLO E SILVA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00227 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00004 ART-00005 ART-00006
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00076
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
:
Número de páginas: 11
Análise: 20/06/2008, FMN.
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