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Jurisprudência


STF Ext 975 ED / AU - REPÚBLICA DA ÁUSTRIA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - JULGAMENTO. A extradição é julgada segundo pedido do Governo requerente e a defesa apresentada, descabendo levar em conta articulação nova versada em memorial ou veiculada da tribuna. EXTRADIÇÃO - DILIGÊNCIA - CONFECÇÃO DE ACÓRDÃO. Uma vez constatado que não compôs o acórdão parte do julgamento, considerada diligência, impõe-se o saneamento do processo com acolhida, no particular, de embargos declaratórios, procedendo-se à formalização do ato que surgiu com o cumprimento da citada diligência.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, acolheu os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa (licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00018
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): WERNER RYDL ADV.(A/S): DAGMAR ZEFERINO EMBDO.(A/S): GOVERNO DA ÁUSTRIA ADV.(A/S): MAURÍCIO THADEU DE MELLO E SILVA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00227 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00004 ART-00005 ART-00006 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00076 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação : Número de páginas: 11 Análise: 20/06/2008, FMN.
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