STF Ext 978 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição instrutória. 2. Crime de homicídio qualificado.
3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815/80. 4.
Atendimento dos requisitos formais. 5. Correspondência do crime
especificado nos arts. 131º e 132º, nº 2, al. d) do Código Penal
Português com o crime tipificado no art. 121, §2º, II, do Código
Penal Brasileiro 6. Inexistência de prescrição. 7. Extraditando que
responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que
versa o pedido de extradição. 8. Poder discricionário do Chefe do
Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo
penal instaurado, ou mesmo condenação no Brasil (art. 89, parte
final, da Lei nº 6.815/81). 9. Pedido de extradição deferido
Ementa
Extradição instrutória. 2. Crime de homicídio qualificado.
3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815/80. 4.
Atendimento dos requisitos formais. 5. Correspondência do crime
especificado nos arts. 131º e 132º, nº 2, al. d) do Código Penal
Português com o crime tipificado no art. 121, §2º, II, do Código
Penal Brasileiro 6. Inexistência de prescrição. 7. Extraditando que
responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que
versa o pedido de extradição. 8. Poder discricionário do Chefe do
Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo
penal instaurado, ou mesmo condenação no Brasil (art. 89, parte
final, da Lei nº 6.815/81). 9. Pedido de extradição deferidoDecisão
O Tribunal, à unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros
Grau. Falou pelo extraditando o Dr. Marcelo Barbosa Coelho. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.06.2006.
Data do Julgamento
:
01/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-01 PP-00056
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DE PORTUGAL
EXTDO.(A/S) : SANDRO SILVA CLEMENTINA OU SANDRO SILVA DA
CLEMENTINA OU SANDRO CLEMENTINA
ADV.(A/S) : JOAZIL MARIA GARDEZ E OUTRO
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