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Jurisprudência


STF Ext 978 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição instrutória. 2. Crime de homicídio qualificado. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815/80. 4. Atendimento dos requisitos formais. 5. Correspondência do crime especificado nos arts. 131º e 132º, nº 2, al. d) do Código Penal Português com o crime tipificado no art. 121, §2º, II, do Código Penal Brasileiro 6. Inexistência de prescrição. 7. Extraditando que responde a processo penal no Brasil por crime diverso daquele que versa o pedido de extradição. 8. Poder discricionário do Chefe do Poder Executivo para ordenar a extradição ainda que haja processo penal instaurado, ou mesmo condenação no Brasil (art. 89, parte final, da Lei nº 6.815/81). 9. Pedido de extradição deferido
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pelo extraditando o Dr. Marcelo Barbosa Coelho. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.06.2006.

Data do Julgamento : 01/06/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-01 PP-00056
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DE PORTUGAL EXTDO.(A/S) : SANDRO SILVA CLEMENTINA OU SANDRO SILVA DA CLEMENTINA OU SANDRO CLEMENTINA ADV.(A/S) : JOAZIL MARIA GARDEZ E OUTRO
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