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Jurisprudência


STF Ext 984 ED / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS. EMBARGOS ACOLHIDOS TÃO-SOMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREJUÍZO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. 1. A instrução do pleito extradicional atendeu às exigências do artigo IX do Tratado Bilateral de Extradição Brasil/Estados Unidos, bem como às do artigo 80 da Lei nº 6.815/80. Pelo que se mostra descabida a alegação de cerceamento de defesa, dada a evidente inutilidade das diligências requeridas pela defesa. 2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Relator do processo de extradição "...não pode deferir, apenas porque a defesa o peça, diligências que lhe pareçam inúteis, prorrogando a custódia do extraditando..." (HC 83.326, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). Evidente a intenção de rejulgamento do mérito da extradição, finalidade para a qual não se prestam os embargos declaratórios, nos termos da pacífica jurisprudência do STF (Ext 947-ED e 936-ED, da relatoria do ministro Carlos Velloso; Ext 720-ED, da relatoria do ministro Celso de Mello). 3. Embargos declaratórios acolhidos tão-somente para prestar esclarecimentos. 4. Acolhimento ao parecer ministerial público para determinar o imediato cumprimento do acórdão embargado, independentemente de publicação; prejudicado o pedido de transferência do extraditando.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, acolheu os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa (licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00046
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S): STEPHEN MATTHEW WORKAMAN OU STEPHEN MATTHEW WORKMAN ADV.(A/S): BÓRIS TRINDADE E OUTRO ADV.(A/S): GILVAN FLORÊNCIO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
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