main-banner

Jurisprudência


STF Ext 987 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O ESTRANGEIRO RECLAMADO ERA USUÁRIO, E NÃO TRAFICANTE. INVIABILIDADE DE ANÁLISES MERITÓRIAS NA ESFERA EXTRADICIONAL. IMPUGNAÇÃO VOLTADA À SUPOSTA MÁ INSTRUÇÃO DO PEDIDO. Pedido de extradição que atende às exigências formais constantes do Tratado Bilateral (Decreto nº 863/93) e do Estatuto do Estrangeiro. Não procede a alegada ausência de documento essencial à tramitação do pedido, se o Estado requerente fez juntar aos autos a sentença que, muito embora objeto de recurso, veio a transitar em julgado, constituindo, portanto, o título judicial a ser executado. Não pode o Supremo Tribunal Federal entrar no próprio mérito dos fatos imputados ao cidadão estrangeiro, em ordem a rever a condenação lá proferida, reenquadrando o extraditando em tipo diverso daquele constante da sentença penal a ser executada (de traficante para usuário). Este proceder se mostra absolutamente incompatível com o juízo de cognoscibilidade estrita que rege as ações extradicionais (§ 1º do art. 85 da Lei nº 6.815/80), além de atentar contra a soberania do Estado requerente. Pedido deferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falou pelo extraditando o Dr. Abdon Antonio Abbade dos Reis. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 23.03.2006.

Data do Julgamento : 23/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-01 PP-00101 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 367-373
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : DONATO CICORIA ADV.(A/S) : ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS
Mostrar discussão