- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF Ext 988 QO / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. 2. Questão de ordem. 3. Governo da República Federal da Alemanha. 4. Pedido insuficientemente instruído. 5. Determinação de diligências ao Estado requerente, não satisfeitas adequadamente (art. 80, caput, c/c art. 85, § 2o, da Lei no 6.815/1980). 6. Ausência de cópia do texto legal alemão sobre a contagem do prazo prescricional, documento essencial para a análise do pleito extradicional. 7. Independentemente da publicação de pauta no Diário da Justiça, questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir a extradição
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem, suscitada pelo Relator, no sentido de indeferir o pedido extradicional, nos termos do voto de Sua Excelência. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 20.04.2006.

Data do Julgamento : 20/04/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02236-01 PP-00022 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 360-366 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 467-470
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ALEMANHA EXTDO.(A/S) : HORST MICHAEL MEFFERT ADV.DAT.(A/S) : JACINTA DE FÁTIMA COUTINHO MOURA