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Jurisprudência


STF Ext 994 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - CRIMES POLÍTICO E COMUM - CONTAMINAÇÃO. Uma vez constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum, impõe indeferir a extradição. Precedentes: Extradições nºs 493-0 e 694-1, relatadas pelos ministros Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches, respectivamente
Decisão
O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do relator, vencida a Senhora Ministra Ellen Gracie. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falou pelo extraditando o Dr. Antônio Carlos de Almeida Castro. Plenário, 14.12.2005.

Data do Julgamento : 14/12/2005
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-01 PP-00022 RTJ VOL-00199-03 PP-00918 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 337-353
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : PIETRO MANCINI ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO
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