STF Ext 994 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - CRIMES POLÍTICO E COMUM - CONTAMINAÇÃO. Uma vez
constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum,
impõe indeferir a extradição. Precedentes: Extradições nºs 493-0 e
694-1, relatadas pelos ministros Sepúlveda Pertence e Sydney
Sanches, respectivamente
Ementa
EXTRADIÇÃO - CRIMES POLÍTICO E COMUM - CONTAMINAÇÃO. Uma vez
constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum,
impõe indeferir a extradição. Precedentes: Extradições nºs 493-0 e
694-1, relatadas pelos ministros Sepúlveda Pertence e Sydney
Sanches, respectivamenteDecisão
O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de extradição, nos termos
do voto do relator, vencida a Senhora Ministra Ellen Gracie. Votou o
Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falou pelo extraditando o Dr.
Antônio Carlos de Almeida Castro. Plenário, 14.12.2005.
Data do Julgamento
:
14/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-01 PP-00022 RTJ VOL-00199-03 PP-00918 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 337-353
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S) : PIETRO MANCINI
ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO
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