STF HC 31269 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Desaforamento de processo. Cód. de Proc. Penal, art. 424; habeas corpus; conhecimento e deferimento para que o Tribunal "a quo" profira nova decisão devidamente justificada. Ementa do voto vencido do relator, na preliminar: o desaforamento de processo,
envolvendo apenas matéria de fato e não dizendo respeito diretamente à liberdade de locomoção, não pode ser decidido, por via de habeas corpus, que, assim disfarça um recurso, não autorizado em lei, daquele pedido.
Ementa
Desaforamento de processo. Cód. de Proc. Penal, art. 424; habeas corpus; conhecimento e deferimento para que o Tribunal "a quo" profira nova decisão devidamente justificada. Ementa do voto vencido do relator, na preliminar: o desaforamento de processo,
envolvendo apenas matéria de fato e não dizendo respeito diretamente à liberdade de locomoção, não pode ser decidido, por via de habeas corpus, que, assim disfarça um recurso, não autorizado em lei, daquele pedido.Decisão
Conheceram do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e José Linhares. E conhecendo foi ele deferido, para que o Tribunal de Justiça profira outra decisão justificativa da medida, contra os votos dos Srs. Ministros Hahnemann Guimarães,
Orozimbo Nonato, Barros Barreto e José Linhares.
Data do Julgamento
:
28/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1952 PP-01964 COLAC VOL-00965-01 PP-00238
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
PACIENTE: CHRISOGONO DE CASTRO CORRÊA
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