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Jurisprudência


STF HC 31322 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Lei nº 263, de 1948; jurisprudência firmada no sentido de sua constitucionalidade; determinação, pela primeira vez, de novo julgamento pelo Juri, sob o aspecto de ser a sentença absolutória manifestamente contrária à prova dos autos; inexistência de coação legal, descabendo, assim, a concessão de habeas corpus.
Decisão
Indeferiram o pedido, contra o voto do Sr. Ministro Orozimbo Nonato.

Data do Julgamento : 09/08/1950
Data da Publicação : ADJ 02-06-1952 PP-02507 COLAC VOL-00964-01 PP-00129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : PACIENTES: WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA E JOÃO GONÇALVES
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