STF HC 31360 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Habeas corpus; concede-se por demora injustificada no julgamento de recurso.
Ementa
Habeas corpus; concede-se por demora injustificada no julgamento de recurso.Decisão
Concederam a ordem para que o julgamento se de imediatamente, independente do exame contra os votos dos Srs. Ministros Macedo Ludolf, Afranio Costa e José Linhares. O Sr. Ministro Relator votou concedendo a ordem para o julgamento imediato ou pela
soltura do paciente para, solto, aguardar pelo mesmo julgamento.
Data do Julgamento
:
13/09/1950
Data da Publicação
:
ADJ 02-08-1951 PP-02124 COLAC VOL-00964-01 PP-00218
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
PACIENTE: SEBASTIÃO FIRMINO DE AGUIAR
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