main-banner

Jurisprudência


STF HC 31360 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus; concede-se por demora injustificada no julgamento de recurso.
Decisão
Concederam a ordem para que o julgamento se de imediatamente, independente do exame contra os votos dos Srs. Ministros Macedo Ludolf, Afranio Costa e José Linhares. O Sr. Ministro Relator votou concedendo a ordem para o julgamento imediato ou pela soltura do paciente para, solto, aguardar pelo mesmo julgamento.

Data do Julgamento : 13/09/1950
Data da Publicação : ADJ 02-08-1951 PP-02124 COLAC VOL-00964-01 PP-00218
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : PACIENTE: SEBASTIÃO FIRMINO DE AGUIAR
Mostrar discussão