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Jurisprudência


STF HC 31372 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus originário; ordem concedida para que o Tribunal a quo em causa, sem mais delonga, decida pedido idêntico que, antes, lhe fora dirigido, julgamento a ser feito com os elementos de que se dispuser, até o momento.
Decisão
Concederam a ordem para que o paciente seja julgado sem demora, com os elementos existentes nos autos. Votação unânime.

Data do Julgamento : 20/09/1950
Data da Publicação : ADJ 28-06-1952 PP-02846 COLAC VOL-00964-01 PP-00244
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : PACIENTE: JOÃO BARNABÉ PEREIRA
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