STF HC 31372 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
Habeas corpus originário; ordem concedida para que o Tribunal a quo em causa, sem mais delonga, decida pedido idêntico que, antes, lhe fora dirigido, julgamento a ser feito com os elementos de que se dispuser, até o momento.
Ementa
Habeas corpus originário; ordem concedida para que o Tribunal a quo em causa, sem mais delonga, decida pedido idêntico que, antes, lhe fora dirigido, julgamento a ser feito com os elementos de que se dispuser, até o momento.Decisão
Concederam a ordem para que o paciente seja julgado sem demora, com os elementos existentes nos autos. Votação unânime.
Data do Julgamento
:
20/09/1950
Data da Publicação
:
ADJ 28-06-1952 PP-02846 COLAC VOL-00964-01 PP-00244
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: JOÃO BARNABÉ PEREIRA
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