STF HC 31434 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Inteligência do art. 593, inciso III, letra "d", do Código do Processo Penal, de acordo com a redação dada pela lei nº 263.
Ementa
Habeas corpus. Inteligência do art. 593, inciso III, letra "d", do Código do Processo Penal, de acordo com a redação dada pela lei nº 263.Decisão
Deferiram o pedido, unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/01/1951
Data da Publicação
:
ADJ 22-12-1952 PP-05687 COLAC VOL-00966-01 PP-00201
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
PACIENTE: VICENTE ÁVILA DE FARIA
REQUERENTE: DR. PALÁDIO ALBINO DE ANDRADE
Mostrar discussão