STF HC 31480 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Atentado contra pessoas, ou bens, por motivos políticos; art. 3º n. 16 do dec.lei n. 431 de 1938; sua aplicação no caso de consumação do atentado; Habeas corpus; sua denegação desde que o fato denunciado constitua em tese o delito imputado, sendo
estranho ao seu rito qualquer indagação conducente à irresponsabilidade do acusado.
Ementa
Atentado contra pessoas, ou bens, por motivos políticos; art. 3º n. 16 do dec.lei n. 431 de 1938; sua aplicação no caso de consumação do atentado; Habeas corpus; sua denegação desde que o fato denunciado constitua em tese o delito imputado, sendo
estranho ao seu rito qualquer indagação conducente à irresponsabilidade do acusado.Decisão
Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Lafayete de Andrada e Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
30/01/1951
Data da Publicação
:
ADJ 08-12-1952 PP-05514 COLAC VOL-00967-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
PACIENTES: HELIO BLOCK E MEYER CAMENIETZKI
Mostrar discussão