STF HC 31493 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Constituindo em tese crime o motivo da prisão do paciente não se caracterizam a falta de justa causa. Inteligência do art. 303 do Código de Processo Penal.
Ementa
Habeas corpus. Constituindo em tese crime o motivo da prisão do paciente não se caracterizam a falta de justa causa. Inteligência do art. 303 do Código de Processo Penal.Decisão
Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Relatôr, Lafayette de Andrada e Orosimbo Nonato.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação
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ADJ 22-12-1952 PP-05688 COLAC VOL-00967-01 PP-00094
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
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PACIENTE: MANOEL PERES PERIANES
Referência legislativa
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Número de páginas: 15.
Alteração: 27/01/2017, RRI.
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