STF HC 31632 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Petição de habeas-corpus. Inteligência do art. 6º alinea III, letra d do Código Penal Militar. Incompetência da Justiça Militar para o processo e julgamento de crime de calunia, difamação e injuria, cometido por via de imprensa, contra militar, ainda
que seja propter officium da vítima.
Ementa
Petição de habeas-corpus. Inteligência do art. 6º alinea III, letra d do Código Penal Militar. Incompetência da Justiça Militar para o processo e julgamento de crime de calunia, difamação e injuria, cometido por via de imprensa, contra militar, ainda
que seja propter officium da vítima.Decisão
Deferiram o pedido para conceder a ordem, sendo que o Sr. Ministro Hahnemann Guimarães por não achar delituoso o fato incriminado ao paciente, unanimemente.
Data do Julgamento
:
14/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00566
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
PACIENTE: NATANAEL PENALVA DE FARIAS
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