STF HC 31658 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se o paciente foi, posteriormente, restituído à liberdade.
Ementa
Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se o paciente foi, posteriormente, restituído à liberdade.Decisão
Julgaram prejudicado o pedido. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
28/04/1951
Data da Publicação
:
ADJ 06-07-1953 PP-01860 COLAC VOL-00968-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTES: DR. NEWTON LEOPOLDO DE CAMARA E OUTROS
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