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Jurisprudência


STF HC 31720 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Em havendo motivo justificado, indefere-se pedido de habeas-corpus que tem por fundamento a demora na função da culpa.
Decisão
Negaram a ordem, unânimemente.

Data do Julgamento : 10/10/1951
Data da Publicação : DJ 03-04-1952 PP-03075 EMENT VOL-00076-02 PP-00543
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : PACIENTE: JOÃO NORONHA DE MENEZES