STF HC 31720 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
Em havendo motivo justificado, indefere-se pedido de habeas-corpus que tem por fundamento a demora na função da culpa.
Ementa
Em havendo motivo justificado, indefere-se pedido de habeas-corpus que tem por fundamento a demora na função da culpa.Decisão
Negaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1952 PP-03075 EMENT VOL-00076-02 PP-00543
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
PACIENTE: JOÃO NORONHA DE MENEZES