STF HC 31884 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Processo penal: nulidades; não prescreve o Código de Processo Penal, obrigatoriamente, que o juiz que proferiu a sentença haja assistido á instrução; caso não seja o mesmo, se, entender necessario, poderá repetir as provas. A gestão fraudulenta ou
temerária de sociedades para financiamento de construções é crime previsto no art. 2º nº IX do decreto-lei 869 de 18 de novembro de 1938, em vigor.
Ementa
Processo penal: nulidades; não prescreve o Código de Processo Penal, obrigatoriamente, que o juiz que proferiu a sentença haja assistido á instrução; caso não seja o mesmo, se, entender necessario, poderá repetir as provas. A gestão fraudulenta ou
temerária de sociedades para financiamento de construções é crime previsto no art. 2º nº IX do decreto-lei 869 de 18 de novembro de 1938, em vigor.Decisão
Indeferiram o pedido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00464
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: JOSÉ BEZERRA LIMA
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