main-banner

Jurisprudência


STF HC 31905 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Somente se verifica a aplicação da pena unificada, por se tratar de crimes multiplos, quando os julgamentos forem simultaneos. Havendo condenações passadas em julgado, não há que observar o preceito legal da unificação da pena, por faltar a unidade processual que a justifique.
Decisão
Indeferiram o pedido. Unânimemente.

Data do Julgamento : 09/04/1952
Data da Publicação : DJ 28-08-1952 PP-09163 EMENT VOL-00097-01 PP-00462 ADJ 21-06-1954 PP-01959
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA BARTOS FILHO
Mostrar discussão