STF HC 31905 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Somente se verifica a aplicação da pena unificada, por se tratar de crimes multiplos, quando os julgamentos forem simultaneos. Havendo condenações passadas em julgado, não há que observar o preceito legal da unificação da pena, por faltar a unidade
processual que a justifique.
Ementa
Somente se verifica a aplicação da pena unificada, por se tratar de crimes multiplos, quando os julgamentos forem simultaneos. Havendo condenações passadas em julgado, não há que observar o preceito legal da unificação da pena, por faltar a unidade
processual que a justifique.Decisão
Indeferiram o pedido. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09163 EMENT VOL-00097-01 PP-00462 ADJ 21-06-1954 PP-01959
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA BARTOS FILHO
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