STF HC 31951 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
A demora, porventura ocorrida, em ser o acusado de crime inafiançavel, submetido a segundo julgamento, pelo júri, não motiva ensejo á concessão de habeas-corpus.
Ementa
A demora, porventura ocorrida, em ser o acusado de crime inafiançavel, submetido a segundo julgamento, pelo júri, não motiva ensejo á concessão de habeas-corpus.Decisão
Negaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
23/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1952 PP-09163 EMENT VOL-00097-01 PP-00473 ADJ 21-06-1954 PP-01960
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: JOSÉ MARIA DE LIMA
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