STF HC 32020 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas-corpus; sua denegação. Inexistência de contradição entre as respostas do Júri. Não há incongruência em reconhecer que o réu reagiu contra uma agressão injusta e, a seguir, que o fez tardiamente, isto é, quando já cessara a agressão.
Ementa
Habeas-corpus; sua denegação. Inexistência de contradição entre as respostas do Júri. Não há incongruência em reconhecer que o réu reagiu contra uma agressão injusta e, a seguir, que o fez tardiamente, isto é, quando já cessara a agressão.Decisão
Indeferiram o pedido, unanimemente.
Data do Julgamento
:
21/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1952 PP-08299 EMENT VOL-00094-01 PP-00423 ADJ 08-09-1952 PP-04186
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
PACIENTE: JOSÉ SILVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 18/08/2016, RRI.
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