main-banner

Jurisprudência


STF HC 32020 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus; sua denegação. Inexistência de contradição entre as respostas do Júri. Não há incongruência em reconhecer que o réu reagiu contra uma agressão injusta e, a seguir, que o fez tardiamente, isto é, quando já cessara a agressão.
Decisão
Indeferiram o pedido, unanimemente.

Data do Julgamento : 21/05/1952
Data da Publicação : DJ 07-08-1952 PP-08299 EMENT VOL-00094-01 PP-00423 ADJ 08-09-1952 PP-04186
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : PACIENTE: JOSÉ SILVEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 18/08/2016, RRI.
Mostrar discussão