STF HC 32022 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas-corpus: denega-se a ordem, não verificado o alegado cerceamento de defesa, a suposta dúvida quanto a pessoa do acusado paciente e a demora na apreensão das mercadorias desencaminhadas.
Ementa
Habeas-corpus: denega-se a ordem, não verificado o alegado cerceamento de defesa, a suposta dúvida quanto a pessoa do acusado paciente e a demora na apreensão das mercadorias desencaminhadas.Decisão
Indeferiram o pedido. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-02 PP-00588
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: ERNESTO BRAGA DOS SANTOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 05/08/2016, VTT.
Mostrar discussão