STF HC 32044 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Júri, nulidade do julgamento: a constituição do conselho de sentença por jurados desimpedidos, em numero legal, é formalidade substancial (art. 564 letra I do Cod. de Proc. Penal). Não há considerar, a posteriori, a desinfluência de voto no computo
total: a decisão e de um tribunal de 7 membros que somente pode pronuncial-o com esse numero exato de juizes e reflete o pensamento desse número.
Ementa
Júri, nulidade do julgamento: a constituição do conselho de sentença por jurados desimpedidos, em numero legal, é formalidade substancial (art. 564 letra I do Cod. de Proc. Penal). Não há considerar, a posteriori, a desinfluência de voto no computo
total: a decisão e de um tribunal de 7 membros que somente pode pronuncial-o com esse numero exato de juizes e reflete o pensamento desse número.Decisão
Negaram a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Mario Guimarães, Ribeiro da Costa e Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
23/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1953 PP-05904 EMENT VOL-00127-01 PP-00339 ADJ 22-06-1953 PP-01715
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: FRANCISCO FERREIRA DA MOTA
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