STF HC 32393 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Petição de habeas corpus. Não é de ser conhecida quando o alegado constrangimento ilegal decorre de sentença de primeira instância, não tendo sido apreciada pelo Tribunal de Justiça competente a nulidade arguida.
Ementa
Petição de habeas corpus. Não é de ser conhecida quando o alegado constrangimento ilegal decorre de sentença de primeira instância, não tendo sido apreciada pelo Tribunal de Justiça competente a nulidade arguida.Decisão
Não tomaram conhecimento do pedido devendo serem os autos remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, unanimemente.
Data do Julgamento
:
25/03/1953
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01688
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
PACIENTE: RICARDO HENRIQUE VON HENERT
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