STF HC 32569 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Petição de habeas corpus. Considera-se prejudicada a impetração, quando o paciente, por ocasião do julgamento, já se encontra em liberdade.
Ementa
Petição de habeas corpus. Considera-se prejudicada a impetração, quando o paciente, por ocasião do julgamento, já se encontra em liberdade.Decisão
Foi julgado prejudicado o pedido. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
15/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-01 PP-00302
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
PACIENTE: BASILIO OSOWIEG
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