STF HC 32601 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Concede-se, durante o processo de extradição, a liberdade vigiada, se a prisão do extraditando ultrapassar o prazo fixado no
decreto-lei 394, de 28 de abril de 1938, art. 9º.
Ementa
Concede-se, durante o processo de extradição, a liberdade vigiada, se a prisão do extraditando ultrapassar o prazo fixado no
decreto-lei 394, de 28 de abril de 1938, art. 9º.Decisão
Foi concedida a ordem para que seja posto o paciente em liberdade, ficando o mesmo sob vigilança afim de ver se processar. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
22/07/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1954 PP-05554 EMENT VOL-00169-01 PP-00188
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
PACIENTE: ALFREDO DA SILVA RIBEIRO
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