STF HC 32628 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
Pronúncia, uma vez repelida a excludente da legitima defesa. Apreciação de prova. Inocorrência de coação ilegal.
Ementa
Pronúncia, uma vez repelida a excludente da legitima defesa. Apreciação de prova. Inocorrência de coação ilegal.Decisão
Indefereram o pedido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1953 PP-15860 EMENT VOL-00157-03 PP-00999 ADJ 07-03-1955 PP-00901
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
PACIENTE: LINEU AMARAM SOARES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 29/06/2016, CLU.
Mostrar discussão