main-banner

Jurisprudência


STF HC 32628 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Pronúncia, uma vez repelida a excludente da legitima defesa. Apreciação de prova. Inocorrência de coação ilegal.
Decisão
Indefereram o pedido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 23/09/1953
Data da Publicação : DJ 24-12-1953 PP-15860 EMENT VOL-00157-03 PP-00999 ADJ 07-03-1955 PP-00901
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : PACIENTE: LINEU AMARAM SOARES
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 29/06/2016, CLU.
Mostrar discussão