STF HC 32698 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Petição de habeas corpus. Inteligencia do Art. 9º do Decreto-lei nº 394, de 28 de abril de 1938. Concedida a prisão preventiva de extraditando, compete ao país requerente apresentar, dentro de sessenta dias, o pedido formal de extradição.
Ementa
Petição de habeas corpus. Inteligencia do Art. 9º do Decreto-lei nº 394, de 28 de abril de 1938. Concedida a prisão preventiva de extraditando, compete ao país requerente apresentar, dentro de sessenta dias, o pedido formal de extradição.Decisão
Foi concedido a ordem afim de ser posto em liberdade o paciente. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
09/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-05 PP-01851
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
PACIENTE: DOMINGO VILLALONGA
Mostrar discussão