STF HC 32966 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Petição de habeas corpus. É de ser denegada quando a denuncia contiver todos os elementos do crime pelo qual veio a ser o paciente condenado, apesar de haver sido oferecida com base em outro crime.
Ementa
Petição de habeas corpus. É de ser denegada quando a denuncia contiver todos os elementos do crime pelo qual veio a ser o paciente condenado, apesar de haver sido oferecida com base em outro crime.Decisão
Indeferiram o pedido. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
29/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01722
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
PACIENTE: IRINEU PAULO SAMARTINO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6
Alteração: 17/05/2016, MCV.
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