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Jurisprudência


STF HC 33078 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Petição de habeas-corpus deferida. o crime culposo praticado por civil não pode ser considerado militar.
Decisão
Foi concedida a ordem sem prejuizo do processo penal comum, contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 09/06/1954
Data da Publicação : DJ 07-10-1954 PP-12498 EMENT VOL-00188-01 PP-00354
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : PACIENTE: ALFREDO MARCONDES BENJAMIN
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