main-banner

Jurisprudência


STF HC 33150 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA: CASO EM QUE SE IMPÕE SUA REVOGAÇÃO.
Decisão
Concederam a ordem em parte para revogar a prisão presentiva, intervindo na solução o voto do presidente, diz-se, concederam a ordem para revogar a prisão preventiva, pela média dos votos. O Srs. Ministors Relator e Mario Guimarães negaram a ordem. Concediam-na para todos os efeitos os Ministros Afrânio Costa, Ribeiro da Costa e Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 14-10-1954 PP-12694 EMENT VOL-00189-03 PP-01150 ADJ 13-02-1956 PP-00230
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : PACIENTE: TULLIO REGIS NASCIMENTO
Mostrar discussão