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Jurisprudência


STF HC 33192 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Se foram declarados nos autos os motivos que justificaram a inobservancia do prazo concedido no Código de Processo Penal, art. 613, II, não há na demora coação ilegal.
Decisão
Indeferiram o pedido, unânimemente.

Data do Julgamento : 18/08/1954
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00814 EMENT VOL-00203-03 PP-01198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : PACIENTE: ALCIDES CAMILLO DA COSTA
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