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Jurisprudência


STF HC 33201 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Receptação culposa de que trata o Código Penal Militar, art. 209; competência que se atribui á Justiça comum, dês que civil o acusado; asseguração disso por meio de habeas-corpus, fazendo cessar constrangimento indevido.
Decisão
Foi concedida a ordem sem prejuizo do processo perante o juizo competente, contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 18/08/1954
Data da Publicação : DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-03 PP-00944 ADJ 18-07-1956 PP-00914 ADJ 31-01-1955 PP-00374
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : PACIENTE: ALFREDO NADALIN.
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