STF HC 33225 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Crime de homicídio. Excesso culposo na defesa. Desuniformidade de julgamentos. Habeas-corpus, indeferimento.
Ementa
Crime de homicídio. Excesso culposo na defesa. Desuniformidade de julgamentos. Habeas-corpus, indeferimento.Decisão
Denegaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
15/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-16143 EMENT VOL-00200-01 PP-00135
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
PACIENTE: ANADOR LIMA
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