STF HC 33251 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Conceito jurídico do crime tentado no aspeto de homicidio doloso; desclassificação, em pronuncia, para pena mais grave; norma do art. 363 do Código de Processo Penal; habeas-corpus denegado.
Ementa
Conceito jurídico do crime tentado no aspeto de homicidio doloso; desclassificação, em pronuncia, para pena mais grave; norma do art. 363 do Código de Processo Penal; habeas-corpus denegado.Decisão
Denegaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01786 ADJ 27-09-1956 PP-01410
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: OVIDIO CECILIO DE BARROS
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