STF HC 33261 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
O réu que se utilizou sem êxito, da revisão criminal contra a sentença de que não apelou, não pode da mesma, posteriormente apelar, sob o pretexto de que a desconhecia. Habeas Corpus; sua denegação.
Ementa
O réu que se utilizou sem êxito, da revisão criminal contra a sentença de que não apelou, não pode da mesma, posteriormente apelar, sob o pretexto de que a desconhecia. Habeas Corpus; sua denegação.Decisão
Indeferiram o pedido contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04352 EMENT VOL-00207-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
PACIENTE: SETIMO MARTIRE
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