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Jurisprudência


STF HC 33262 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Coação decorrente de suposta demora do julgamento. Habeas-corpus; sua denegação.
Decisão
Denegaram a ordem, unânimemente.

Data do Julgamento : 13/10/1954
Data da Publicação : DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-01 PP-00205 ADJ 17-01-1955 PP-00167
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : PACIENTE: WOLMAR WAGNER ANDRADE VILELLA
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