STF HC 33262 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Coação decorrente de suposta demora do julgamento. Habeas-corpus; sua denegação.
Ementa
Coação decorrente de suposta demora do julgamento. Habeas-corpus; sua denegação.Decisão
Denegaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-01 PP-00205 ADJ 17-01-1955 PP-00167
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: WOLMAR WAGNER ANDRADE VILELLA
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