STF HC 33266 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
Não fere o princípio da soberania do júri o dispositivo legal
que permite apelação no caso de ser o veredito proferido contra a
evidência de prova.
Ementa
Não fere o princípio da soberania do júri o dispositivo legal
que permite apelação no caso de ser o veredito proferido contra a
evidência de prova.Decisão
Denegaram a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
22/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1955 PP-05731 EMENT VOL-00211-02 PP-00840
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: CEFAS DE SÁ RAMALHO E AGNELINO RAMALHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Revisão provisória.
Inclusão: 05/02/98, (ARV).
Alteração: 11/05/2016, MCV.
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