STF HC 33296 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral não impôs o pretendido constrangimento ilegal.
Ementa
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral não impôs o pretendido constrangimento ilegal.Decisão
Denegaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
22/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-01224
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
PACIENTE: CARMITA CASTELO BRANCO
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