STF HC 33302 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Prisão preventiva, cuja necessidade foi justificada.
Não fazendo o impetrante demonstração aceitável em contrário, nega-se o habeas-corpus.
Ementa
Prisão preventiva, cuja necessidade foi justificada.
Não fazendo o impetrante demonstração aceitável em contrário, nega-se o habeas-corpus.Decisão
Denegaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-16143 EMENT VOL-00200-01 PP-00170 ADJ 07-02-1955 PP-00456
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE: RIMON JAFET
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 18/05/2016, MNS.
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