STF HC 33312 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Denuncia. Configuração delituosa. Legalidade da prisão preventiva. Competência (Arts. 70 do Código Proc. Penal). Denegação de Habeas-corpus.
Ementa
Denuncia. Configuração delituosa. Legalidade da prisão preventiva. Competência (Arts. 70 do Código Proc. Penal). Denegação de Habeas-corpus.Decisão
Denegaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01765 ADJ 27-09-1956 PP-01410
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
PACIENTES: ARTHUR COQUILLARD, PAULO FEREZIN E EVILDO ALVARENGA
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