STF HC 33313 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Não se justifica o pedido de habeas-corpus na instância suprema, motivado pela extinção da punibilidade, se sobre a mesma não se manifestou a última instância local.
Ementa
Não se justifica o pedido de habeas-corpus na instância suprema, motivado pela extinção da punibilidade, se sobre a mesma não se manifestou a última instância local.Decisão
Não tomaram conhecimento do pedido por ser originário, devendo os autos serem remetidos ao Tribunal de Justiça, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-01234
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: JOÃO ERNESTO DE ARAÚJO
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