STF HC 33334 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
O espontaneo comparecimento do réu, irregularmente citado, antes de encerrada a instrução criminal, da lugar, apenas, a invalidade da prova colhida, para que outra se produza com a sua assistencia. Habeas-corpus; sua denegação.
Ementa
O espontaneo comparecimento do réu, irregularmente citado, antes de encerrada a instrução criminal, da lugar, apenas, a invalidade da prova colhida, para que outra se produza com a sua assistencia. Habeas-corpus; sua denegação.Decisão
Denegaram a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-03 PP-00974 ADJ 31-01-1955 PP-00377 ADJ 18-07-1956 PP-00913
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTE: JOSÉ DOS SANTOS.
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