STF HC 33354 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Petição de habeas-corpus. Quando apenas um dos réus embarga
decisão do Tribunal de Justiça e o outro não é imediatamente levado a
Júri, independente do processamento desses embargos, está caracterizado
o constrangimento ilegal.
Ementa
Petição de habeas-corpus. Quando apenas um dos réus embarga
decisão do Tribunal de Justiça e o outro não é imediatamente levado a
Júri, independente do processamento desses embargos, está caracterizado
o constrangimento ilegal.Decisão
Foi concedida a ordem para que o paciente seja submetido a julgamento, independente dos embargos oferecidos pelo co-réu, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1955 PP-15506 EMENT VOL-00238-02 PP-00654
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
PACIENTE: MARIO RODRIGUES DE ABREU
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