STF HC 33370 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Concedido o habeas-corpus quando não há justa causa para o processo.
Ementa
Concedido o habeas-corpus quando não há justa causa para o processo.Decisão
Foi deferido o pedido para conceder a ordem de vez que à denúncia não se ajustam os arts. da lei de segurança, indicados na mesma, contra o voto do Sr. Ministro Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
15/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1955 PP-07476 EMENT VOL-00216-02 PP-00794
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
PACIENTE: RUBENS SANTOS DE OLIVEIRA E FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 14.
Inclusão: 12/05/97, (LSS).
Alteração: 30/09/97, (MLR).
Alteração: 09/05/2016, RRI.
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