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Jurisprudência


STF HC 33452 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS; SUA CONCESSÃO, PARA QUE CESSE O PROCESSO PENAL, QUANDO O FATO DENUNCIADO NÃO CONSTITUI CRIME, E PARA QUE SEJA RETIFICADA A CLASSIFICAÇÃO DE AUTENTICO CRIME IMPUTADO.
Decisão
Rejeitada a preliminar de não competir ao Supremo Tribunal conhecer do pedido, contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães, concederam a ordem para cesar o processo, salvo quanto à imputação de prevaricação, classificado o crime na Lei de imprensa.

Data do Julgamento : 28/01/1955
Data da Publicação : DJ 18-08-1956 PP-09869 EMENT VOL-00266-01 PP-00135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : PACIENTE: ALCINO PINTO FALCÃO (DR.)
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